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ARTIGO ESPECIAL TERCEIRIZAÇÃO

Terceirização na Manutenção – O Debate Continua!

Alan kardecCapítulo 2

Por Alan Kardec, colaborador da MyQ, autor de vários livros sobre Gestão Estratégica e Manutenção, conferencista, consultor, ex-presidente da Abraman e da Petrobras Biocombustível.

A Correta Terceirização

Terceirização não deve ser entendida como uma maneira de se contratar atividades de menor tecnologia e que tragam, simplesmente, redução de custo para o Contratante. Terceirização deve ser entendida como uma ferramenta estratégica e que passa por alguns pressupostos que possibilitam agregar valor para as partes envolvidas: Contratante, Contratada e Trabalhadores. São eles:

  • Busca de uma relação de parceria;
  • Busca de uma política ganha-ganha;
  • Enfoque em resultados estratégicos e não somente em custo;
  • Definição de parâmetros para as questões de SMS – Segurança, Meio       Ambiente e Saúde;
  • Autonomia gerencial da Contratada, principalmente para seleção de seu pessoal e para a supervisão dos serviços;
  • Não se aplica às Atividades-Fim.

Os dois últimos pressupostos (em negrito) é que têm propiciado fortes debates legais, principalmente quando se trata da atividade de Manutenção. Infelizmente, constata-se que várias empresas não observam, corretamente, estes aspectos relevantes, criando lacunas que deturpam o uso correto da Terceirização.

A seleção das empresas para participar da concorrência deve contemplar como requisito básico a sua Idoneidade Técnica, Administrativa e Financeira.

• Idoneidade Técnica: significa que a empresa tem o conhecimento de como realizar o trabalho e não seja um mero fornecedor de mão-de-obra. Resumindo: é a Responsável Técnica pelo trabalho.

• Idoneidade Administrativa: significa que a empresa cumpre com suas obrigações trabalhistas e tributárias, além de executar de maneira correta seus demais processos administrativos.

• Idoneidade Financeira: significa que a empresa tem um porte financeiro compatível com a envergadura financeira do contrato.

Os Contratantes têm uma maior responsabilidade no sentido de buscar a excelência no processo de Terceirização e, para isto, devem definir alguns parâmetros claros quando da concorrência/contratação, que variam para cada Contratante e para cada tipo de serviço, como por exemplo:

  • Busca de metas quantitativas de resultados;
  • Nível de capacitação, habilitação e experiência do pessoal contratado        compatível com os serviços a serem executados;
  • Condições adequadas de segurança e saúde;
  • Correta utilização de EPI’s;
  • Definição de questões relativas a transporte, alimentação e uniforme;
  • Tipo de instalações das contratadas, envolvendo refeitório, vestiários e     escritórios;
  • Fornecer as especificações técnicas dos equipamentos e sistemas que fazem parte do escopo da contratação;
  • Explicitar os Princípios e Valores praticados em suas instalações

A busca da excelência do processo de Terceirização é fruto de uma visão estratégica de médio/longo prazos de que se trata de uma ferramenta muito importante, com ganhos para todas as partes envolvidas (Contratante, Contratada e Trabalhadores), e na busca de pelo menos quatro objetivos básicos:

  • Nivelar em um patamar superior os Prestadores de Serviços;
  • Maior nível de qualidade, que vai refletir na confiabilidade e na disponibilidade, que são variáveis importantes para a sustentabilidade empresarial;
  • Maior segurança e saúde para o Trabalhador;
  • Eliminar lacunas.

 Modalidades Básicas de Terceirização

Existem três modalidades básicas de contratação:
• Mão-de-obra.
• Serviço.
• Resultados / Performance.

2.2.1- Contrato tipo mão-de-obra: exceto em casos de trabalho temporário previsto em lei, é a forma mais incorreta de se realizar contratos. Carrega em seu bojo grandes vícios que não agregam valor, até pelo contrário, principalmente para a Contratante e para os Trabalhadores; podemos citar, entre outros, os seguintes:

  • A mão-de-obra tende a ser de menor qualificação e mais barata.
  • A produtividade tende a ser mais baixa, como consequência de que não    estimula a Contratada a buscar uma maior produtividade, pois quanto menor a produtividade maior será a demanda de serviços, o que vai redundar em uma maior necessidade de recursos humanos, que é do exclusivo interesse da empresa Contratada.
  • A responsabilidade pela execução do serviço tende a ser de competência do Contratante, já que este tipo de contrato pode induzir à supervisão direta por parte da Contratante.
  • Tendência de serviços de menor qualidade, decorrente da tendência de    utilização de pessoal de menor qualificação.
  • Maior número de retrabalho.

Resumindo: este tipo de contrato, exceto no caso de trabalho temporário previsto em lei, de modo geral não atende aos três pressupostos básicos de se contratar empresa idônea do ponto de vista Técnico, Administrativo e Financeiro.

Como consequência de tudo isto, os resultados estratégicos deixam a desejar, aí incluídos a disponibilidade, a confiabilidade, a segurança, entre outros.

“Por tudo que foi dito, o contrato tipo “mão-de-obra deve ter seu uso minimizado, restringindo-se apenas aos serviços temporários, conforme previsto em lei".

2.2.2- Contrato de Serviço: representa um grande avanço em relação ao contrato de mão-de-obra e possui determinadas características que o torna muito interessante para vários tipos de serviço onde não é possível mensurar, de maneira adequada, a disponibilidade dos equipamentos e sistemas relativos aos serviços realizados. No contrato de “Serviço”, ao contrário do contrato de “mão-de-obra”, observa-se:

• A Responsabilidade Técnica é da empresa Contratada, cabendo a ela a adequada seleção de seu pessoal e a execução da supervisão das atividades. Isto tem um significado muito importante que é tirar da Contratante a possibilidade de praticar a “pessoalidade” e a “supervisão direta” dos empregados da contratada.

• Mão-de-obra de melhor qualificação, já que isto interessa também à empresa Contratada porque ela é a Responsável Técnica pelo serviço.

• Maior produtividade, já que neste caso a empresa Contratada é a responsável pela adequada realização do serviço em termos de prazo e qualidade, pois a sua adequada remuneração depende muito desta produtividade.

• Melhor qualidade dos serviços, já que o pessoal da empresa Contratada tem melhor qualificação.

Este tipo de Contrato tem uma grande aplicação na atividade de Manutenção; todavia, existe ainda uma lacuna que é a falta de foco comum na busca de uma maior disponibilidade: enquanto ao Contratante interessa uma maior disponibilidade, para o Contratado isto vai significar uma menor demanda de serviços e, consequentemente, menor faturamento.

2.2.3- Contrato de Resultados / Performance: Esta modalidade é a mais moderna e a mais eficaz na contratação de serviços. É uma modalidade mais recente no Brasil e o seu uso vem sendo, paulatinamente, implementado, principalmente pelas empresas contratantes que estão à frente do processo de Terceirização e a praticam corretamente. A sua aplicação depende, fundamentalmente, de se encontrar uma maneira de medir, de modo adequado, os resultados a serem alcançados, principalmente aqueles estratégicos.

Ressaltamos os seguintes aspectos:

• A Contratante tem como objetivo fundamental a maior disponibilidade, com consequente redução da demanda de serviços, maior confiabilidade, maior segurança, todo isto com custo otimizado.

• Para que a Contratada possa, de fato, ser parceira da Contratante na busca da maior produtividade, ela não deve ser remunerada somente pela quantidade de recursos utilizados, já que estes vão diminuir pela redução da demanda de serviços; devem ser buscadas maneiras de remunerá-la, também, pelos resultados. É o tipo de parceria ganha-ganha. Esta premissa faz com que a Contratante e a Contratada tenham o foco comum, que é a busca permanente do aumento da disponibilidade.

• A Responsabilidade Técnica é da empresa Contratada, cabendo a ela a adequada seleção de seu pessoal e a execução da supervisão das atividades.

• Outra variável importante para se estabelecer uma parceria é que esta modalidade se torna mais eficaz quando os prazos contratuais são mais longos. Já existem, hoje, exemplos de contratos com prazo de dois/três anos, renováveis por igual período; nestes casos de renovação, normalmente é previsto que haja conveniência de ambas as partes.

• Busca-se, sempre que possível, estabelecer cláusulas de premiação pelo alcance/superação dos objetivos estabelecidos e, também, cláusulas de penalidade pelo não atendimento.

Como observação final, ressaltamos que as modalidades de contrato tipo “Serviço” e “Resultado / Performance” são as mais indicadas do ponto de vista de resultados estratégicos e da “boa prática” da Terceirização.

2.3 - Vantagens da Terceirização: As principais vantagens obtidas com a correta Terceirização que pressupõe, entre outras coisas, uma relação de parceria são:

• Melhor administração do tempo dos gestores da empresa Contratante focando sua ação e energia nos seus principais processos, dentre eles a sua Atividade-Fim, a sua razão de ser, – esta é a principal vantagem.

• A transferência de determinadas atividades “meio” e “acessórias” para empresas que as tem como atividade-fim agrega valor ao processo.

• Na medida em que determinadas atividades “meio” e “acessórias” são transferidas para terceiros, obtém-se uma maior flexibilidade organizacional da empresa Contratante.

• Redução de estoques, quando se contrata com fornecimento de material.

2.4 - Desvantagens da Terceirização: As principais desvantagens que podem ocorrer para a Contratante quando se faz uma Terceirização com lacunas são:

• Aumento da dependência de terceiros;
• Aumento do risco empresarial pela possibilidade de queda na qualidade;
• Redução da especialização própria;
• Aumento do risco de acidentes pessoais;
• Aumento do risco de passivos trabalhistas.

Estas desvantagens podem ser minimizadas, ou até mesmo eliminadas, quando se pratica uma correta Terceirização e com o emprego de contramedidas. Caso isto não seja possível para determinados serviços, deve ser reavaliada a conveniência de terceirizá-los.

Este aspecto será mais detalhado no Capítulo 3.

2.5 - Condições Básicas para Terceirizar: É preciso ter em mente que a ferramenta “Terceirização” é uma opção técnica estratégica, que somente deve ser utilizada quando agregar valor para todos os envolvidos, ou seja, Contratante, Contratada e Trabalhadores.

No caso específico da Manutenção, quando classificada como atividade-meio da Contratante (Vide Capítulo 1, item 1.3), destacamos algumas condições importantes:

• Selecionar aquelas atividades que apresentem reais vantagens para a Contratante;
• Verificar a existência no mercado de empresas prestadoras de serviços com idoneidade Técnica, Administrativa e Financeira.
• Buscar resultados de médio e longo prazos e não simplesmente redução de custo no curto prazo.
• Buscar estabelecer relações de parceria com a empresa Contratada.

Este Capítulo 2 se encerra aqui; o conjunto da abordagem continuará nos próximos capítulos.

E-mail do autor: akardecp@yahoo.com.br

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