No terceiro e último artigo, o autor enfatiza a questão da segurança que deve ser tratada de forma integrada, desde sua construção até desativação. Para ler os artigos anteriores, clique nos respectivos títulos: Gerenciamento da Integridade de Dutos: Oportunidade ou Obrigação? e os 10 Mandamentos do Gerenciamento da Integridade de Dutos.
Por Pedro Roncada Borges, consultor de transporte de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis. Ex-membro do conselho diretor da TBG; autor de textos sobre operação e segurança operacional de dutos e consultor do CTDUT.
Incidentes acontecem na operação de sistemas complexos. Os incidentes em dutos são principalmente decorrentes da ação de terceiros, dos problemas de corrosão pelo ambiente e pelo produto, das falhas de material, de procedimentos não adequados e do erro humano.
A meta de qualquer operador de sistema de dutos transportando produtos perigosos deve sempre ser atingir uma operação sem incidentes que causem danos a pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
Visando atingir essa meta, é necessário tratar a segurança operacional dos dutos – desde sua construção até a sua desativação – de forma integrada, além de atuar em três grandes vertentes que são os pilares de sustentação do processo de prevenção de incidentes:
● Gerenciamento da integridade das instalações, com priorização às áreas de alta consequência atravessadas pelos dutos com base no risco envolvido;
● Gerenciamento das interfaces com a comunidade e outros operadores;
● Gerenciamento do acompanhamento e controle da execução das operações.

A atuação nessas vertentes tem que ser coordenada e integrada pelo gerenciamento de mudanças. Qualquer mudança, interna ou externa à organização, que possa influir na segurança operacional do duto, só deve ser implementada após a adequada avaliação do seu impacto no potencial do risco à integridade do duto. O gerenciamento de mudanças deve abranger todos os processos de prevenção, mitigação e investigação do operador.
É necessária a definição clara das tarefas críticas de operação, inspeção e Manutenção das instalações, identificadas com base no perigo em sua execução e na probabilidade de geração de impactos na segurança operacional do duto se mal executadas.
Também é necessária a definição clara dos elementos críticos de segurança operacional, identificados por serem essenciais para a prevenção ou mitigação de incidentes ou que, em caso de falha, podem provocar um acidente operacional.
Os elementos críticos devem receber prioridade e ter foco gerencial adequado. Podem ser:
● Procedimento utilizado para controle de riscos operacionais;
● Equipamento ou elemento estrutural do duto que pode, em caso de falha, causar ou contribuir significativamente para um acidente operacional;
● Sistema de controle que tenha sido projetado para:
- Manter o duto dentro dos limites operacionais de segurança;
- Parar total ou parcialmente o duto ou um processo, no caso de uma falha;
- Reduzir a exposição humana às conseqüências das falhas.
As pessoas envolvidas na execução das tarefas críticas têm que ser corretamente treinadas e qualificadas.
A documentação deve ser mantida atualizada e sua guarda organizada. A revisão mais recente deve estar disponível para as atividades de operação, inspeção e Manutenção.
O gerenciamento do projeto, da aquisição de materiais, da construção e do comissionamento das instalações deve garantir o cumprimento da regulamentação existente e das normas aplicáveis.
A fundação do processo de prevenção é a conscientização dos gerentes e empregados da organização de que todos são responsáveis pelo sucesso do processo.
A gerência deve reconhecer sua maior responsabilidade, provendo recursos materiais e humanos adequados, criando uma cultura de segurança e liderando o processo de prevenção de incidentes.
Como incidentes acontecem é necessário que o operador disponha de planos de resposta adequados para a mitigação das consequências decorrentes de qualquer tipo de incidente que possa acontecer em suas instalações.
O treinamento periódico em exercícios simulados é altamente recomendável para testar a adequação dos planos de resposta e ajustar os procedimentos nele previstos.
O processo de investigação deve tratar qualquer incidente ou condição anormal de operação que poderia ter causado um incidente (acidentes e quase acidentes). A investigação deve cobrir cada fase do processo de prevenção, descobrindo e disseminando na organização as causas do incidente, físicas ou de processo. As ações recomendadas pela investigação para evitar sua recorrência devem ser planejadas e implementadas.
Na eventualidade de desativação temporária ou definitiva, parcial ou total do duto, devem ser tomadas todas as precauções necessárias para garantir que as instalações desativadas não venham a causar danos às pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio mediante adequado planejamento e execução. Na desativação temporária do duto, sua supervisão – caso permaneça com produto –, sua inspeção e Manutenção devem ser iguais àquelas de um duto em operação.
A regulamentação pelo órgão regulador deve estabelecer os requisitos mínimos a serem atendidos pelos operadores de sistemas de dutos em cada um dos processos de prevenção, investigação e mitigação de incidentes.
A fiscalização do órgão regulador deve verificar a completa e correta aplicação da regulamentação pelos operadores, aplicar as penalidades cabíveis aos infratores e verificar a adequação da regulamentação à lei existente.
A regulamentação e a fiscalização da segurança operacional são feitas com base em leis criadas pelo legislativo. O órgão regulador deve suportar o legislativo na adequação das leis existentes e na elaboração de novas leis.
A responsabilidade última de qualquer incidente é sempre do operador. Assim, um operador prudente deve atuar responsavelmente na prevenção de incidentes e na mitigação de suas consequências para atingir adequada segurança operacional e integridade para suas instalações, independentemente dos requisitos da regulamentação, garantindo a continuidade operacional do duto e evitando ou minimizando as consequências para pessoas, meio ambiente e patrimônio. |